Perfil da Unidade

Destacamento de Acções Especiais (DAE)


 

O DAE da Marinha Portuguesa remonta a 1980, tendo como gênese o sucesso conseguido com a experimentação realizada através dos Grupos Especiais de Fuzileiros (GEF) dos Batalhões de Fuzileiros Navais nº 2 e 3, primeiras tentativas levadas a cabo na Marinha para a criação de pequenos grupos operacionais, especialmente preparados para a realização de ações de reconhecimento em profundidade, na retaguarda das linhas inimigas e ações de contra-terrorismo marítimo.


Porém, só em 1985, através Decreto-Lei N.º 196/85 de 25 de Janeiro de 1985,
o Governo Português decretou a constituição de um DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS (DAE), na dependência do Comando do Corpo de Fuzileiros e integrando o seu dispositivo operacional.


No preâmbulo desse documento encontram-se os fundamentos da criação do DAE, nomeadamente "...a necessidade de preencher uma particular lacuna de meios no cenário anfíbio e fazer face às responsabilidades que, no domínio das missões da Marinha, se vêm exigindo ao Corpo de Fuzileiros da Armada, prevenindo ainda, nesta área, possível solicitação de cooperação operacional no âmbito da participação militar portuguesa na NATO ".


As missões atribuídas ao DAE foram posteriormente reformuladas pelo Decreto Regulamentar N.º 29/94 de 01 Setembro de 1994, onde se destacam as missões no âmbito das Operações Anfíbias, bem como outras ações no âmbito das Missões da Marinha. Paralelamente, o General CEMGFA em 1999 identificou o Destacamento de Ações Especiais como uma Unidade de Operações Especiais, decorrendo daí missões específicas.

 

Ações

A atividade do DAE é altamente confidencial. A unidade está preparada para a realização de:

  • incursões anfíbias;

  • operações encobertas no interior de países estrangeiros;

  • incursões em território hostil, reconhecimento e sabotagem;

  • executar ações de intervenção em plataformas, navios e embarcações na área de jurisdição marítima nacional, visando a segurança de passageiros, tripulantes e navios contra atos ilícitos de natureza criminosa;

  • executar ações de recuperação de pessoas ou prestação de cuidados humanitários urgentes em plataformas ou locais de difícil acesso ou elevado risco, na área de jurisdição marítima nacional;

  • efetuar o reconhecimento, destruição e inativação de engenhos explosivos convencionais de âmbito terrestre, em atividades de formação, treino e intervenção operacional que lhe são próprias;

  • participação em operações anti-droga e anti-terrorismo em alto mar;

  • realizar outras ações no âmbito das missões da Marinha.

Ação do DAE atrás da linhas inimigas

 

Como decorre das missões podem ser chamados a executar um vasto conjunto de ações no mar e em terra, que envolvem perícias excepcionais e comportam riscos consideráveis, quer em apoio de outras forças, quer atuando como unidade independente.

 

A sua ação mais conhecida foi a participação na força naval e anfíbia portuguesa que procedeu à proteção e evacuação de cidadãos estrangeiros durante os confrontos civis na Guiné-Bissau em 1998. Posteriormente o DAE assegurou a segurança dos diplomatas portugueses que se deslocaram ao interior daquele país para procederem à mediação do conflito entre as forças governamentais e revoltosas.

 

O DAE participou de forma isolada ou integrado em Forças de Fuzileiros nas seguintes operações:
"COLADEIRA" Bolama em 1990
"CRUZEIRO DO SUL" Angola em 1992
"FORREZ" ex-Zaire em 1997
"CROCODILO" Guiné-Bissau em 1998
"FORREC" Républica Democrática do Congo em 1998
"TARRAFO" Guiné-Bissau em 1999
"INTERFET" Timor-Leste em 1999/2000
"EUFOR RDCongo" República Democrática do Congo em 2006

 

Pessoal

 

Os membros do DAE são recrutados de entre os militares do fuzileiros navais portugueses, sendo por isso uma elite dentro de outra elite. É realizada uma seleção altamente exigente onde apenas são aprovados os mais capazes fisicamente e psicologicamente. Pelo nível dessa exigência o DAE só conta com algumas dezenas de elementos.

 

Depois de selecionados, os militares do DAE, recebem formação em áreas tão variadas como: mergulho, natação em combate, explosivos, vários tipos de armas, rappel, fast-rope, pára-quedismo, escalada, artes marciais, primeiros-socorros e outras técnicas de combate.

Equipamento

 


 

Pistola Glock 17 de 9 mm;

Sub-Metralhadora MP5 de 9 mm;

Carabina M16A2 de 5,56 mm, com lança-granadas de 40 mm;

 

Carabina M4 de 5,56 mm



Fuzil Automático G36 de 5,56 mm;


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Metralhadora Ligeira MG43 de 5,56 mm;

Arma de Precisão Accuracy de 12,7 mm.

 

Seleção

 

Dada a natureza das suas ações, a admissão de candidatos é bastante restrita e seletiva, pelo que apenas uma pequena percentagem (5 a 10%) consegue ingressar no efetivo da unidade. Os elementos que integram esta unidade são apenas Fuzileiros dos quadros permanentes com elevada experiência operacional. A seleção é bastante criteriosa, feita através de um conjunto de provas de avaliação física, técnica e psicológica e obtém as seguintes qualificações individuais:
· Operações Especiais
· Mergulhador nadador de combate (circuito fechado)
· Inativação de engenhos explosivos convencionais - ramo terrestre
· Socorrismo avançado
· Demolições, minas e armadilhas
· Pára-quedismo militar de abertura automática ou manual
· Tiro de combate
· Condução de viaturas tácticas
· Patrulhas de reconhecimento de longo raio de ação
· Inativação de engenhos explosivos improvisados
· Sapadores
· Comunicações
· NBQ- Nuclear, biológico e químico
· Vigilância e contra-vigilância do campo de batalha
· Sniper
· Abandono de aeronaves em imersão
· Tiro
· Combate Corpo-a-Corpo
· Montanhismo/Salvamentos
· Fast Rope/Helicast/Rappel

 

O distintivo do DAE

Fonte: http://www.operacional.pt/distintivo-do-pessoal-apto-a-servir-no-destacamento-de-accoes-especiais-dae/

Devido ao alto grau de especialização que é exigido a todos os integrantes desta unidade especial da Marinha Portuguesa, e por a mesma não possuir qualquer elemento singular de identificação no seio do coletivo que a tutela (os uniformes e a boina são os mesmos em uso na classe de fuzileiros), dez anos volvidos após a sua criação, o Regulamento de Uniformes dos Militares da Marinha - RUMM (Portaria nº 1445-A/95 de 30 de Novembro) veio tornar realidade um “velho” sonho, aprovando oficialmente o primeiro distintivo especial para o DAE.

Assim, o Art. 276º - 1, aprova e define «…O distintivo do pessoal considerado apto para servir em destacamentos de ações especiais, conforme figura nº 288 (do RUMM), a usar, do lado direito do peito, no anoraque verde, no blusão azul, nas camisas azuis, na camisa de exercício, na camisola de lã azul e no dólman camuflado, é metálico, exibe o desenho e as dimensões (4,8 cm x 5,8 cm) com que consta na figura acima referida e dispõe, na face posterior, de um alfinete para fixação; o fundo é em esmalte branco, a legenda, os contornos das cercaduras e do mergulhador, a mina, o punhal e o alvo são amarelos, as linhas e o centro do alvo, os traços que dão relevo ao cabo e lâmina do punhal e o mergulhador são pretos, o núcleo da mina e a cercadura interior são vermelhos e a cercadura exterior verde. »

Este primeiro «distintivo  do pessoal apto para servir em destacamentos de ações especiais» manteve-se em uso pelos operacionais do DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS (DAE) até 16 de Maio de 2005.

Em 17 de Maio de 2005, por força do Despacho nº 31 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, e por «…necessidade de dotar o pessoal da classe de Fuzileiros em geral, e do Destacamento de Acções Especiais (DAE) em particular, com artigos de uniforme específicos adequados às diferentes situações…», e «…tendo em consideração o impacto e a importância para o pessoal do DAE  a simbologia que caracteriza as operações especiais em todas as suas atuais vertentes…» foi aprovado um novo distintivo do pessoal apto a servir no DAE.

Este novo distintivo já identifica com maior rigor o elemento característico das Operações Especiais - as asas - sendo o elemento Marinha representado pelo ferro tipo almirantado. Com este novo elemento identificador, os operacionais do DAE dispõem, agora, de um distintivo que os aproxima e ombreia com os distintivos utilizados por todas as forças de elite congêneres.

O distintivo do "pessoal apto a servir no Destacamento de Ações Especiais' foi confeccionado, na sua versão metálica, em duas peças independentes, sobrepostas, e fixadas por um parafuso de rosca. O alfinete para fixação é em aço inoxidável e, apresente um fecho de segurança.

Versão bordada do distintivo do DAE

Muito recentemente, os operacionais do DAE adotaram uma versão em pano bordado, para uso exclusivo no uniforme camuflado, ficando a versão metálica reservada ao uso nos uniformes considerados “não operacionais”.

Fonte de pesquisa: http://www.operacional.pt


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Assunto: Portugal - DAE